Bases legais

Para usar seus dados, uma empresa ou órgão precisa de uma base legal — uma das dez situações permitidas pela LGPD. O consentimento (você dizer "sim") é só uma delas, e muitas vezes nem é necessário.

Explicando de forma simples

Ninguém pode usar seus dados pessoais só porque quer. A LGPD (a lei que protege seus dados) exige que exista um motivo permitido por lei para isso. Esse motivo se chama base legal.

A lei lista dez situações em que tratar dados é permitido. Quem usa seus dados precisa se encaixar em uma delas. Se não se encaixa em nenhuma, não pode usar — não existe “tratar dados sem base”.

Uma dessas dez situações é o consentimento: você dizer “sim, pode usar”. Muita gente pensa que o consentimento é a regra principal, ou que a empresa sempre precisa pedir sua autorização. Não é assim. O consentimento é apenas uma das dez opções, e todas valem o mesmo. Em muitíssimos casos, seus dados são usados sem você dar nenhum “sim” — porque outra base legal já permite.

Exemplo do dia a dia

Você compra um produto pela internet. A loja precisa do seu nome e endereço para entregar. Ela nunca te mostrou uma caixinha de “eu autorizo o uso dos meus dados” — e mesmo assim pode usar essas informações.

Por quê? Porque a base legal aqui não é o consentimento. É a execução de um contrato: você pediu a entrega, e a loja só consegue cumprir o que combinou usando seu endereço. Pedir sua autorização separada seria até estranho — você acabou de pedir o serviço.

O mesmo acontece quando seu empregador informa seus dados ao governo para recolher impostos: ele faz isso por obrigação legal, não porque você autorizou. São exemplos do dia a dia em que o uso é legítimo sem nenhum consentimento.

O consentimento é só uma das dez bases

Esta é a ideia mais importante deste tema. A LGPD prevê dez situações que autorizam o uso de dados pessoais (são os incisos I a X do art. 7º):

  • I — Consentimento: você autoriza o uso.
  • II — Obrigação legal ou regulatória: uma lei obriga a empresa a usar o dado.
  • III — Políticas públicas: o poder público usa dados para executar políticas previstas em lei.
  • IV — Estudos por órgão de pesquisa: com anonimização dos dados sempre que possível.
  • V — Execução de contrato: quando o dado é necessário para um contrato (ou seus preparativos) que você mesmo pediu.
  • VI — Exercício de direitos em processo: em processo judicial, administrativo ou de arbitragem.
  • VII — Proteção da vida: para proteger a vida ou a integridade física de alguém.
  • VIII — Tutela da saúde: exclusivamente para cuidar da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. O “exclusivamente” aqui limita a finalidade: o dado só pode ser usado para cuidar da saúde, não para qualquer outro fim.
  • IX — Legítimo interesse: interesse legítimo de quem usa os dados ou de um terceiro — mas só quando esse interesse não passa por cima dos seus direitos e liberdades fundamentais.
  • X — Proteção do crédito: por exemplo, em situações ligadas a crédito.

Repare em três pontos. Primeiro: o consentimento é o inciso I, mas isso é só ordem na lista — a numeração não é um ranking. Nenhuma base é mais forte ou mais importante que outra. Segundo: não existe uma base “principal” que se use por padrão; cada situação pede a base que se encaixa nela. As bases não são intercambiáveis — quem usa seus dados não escolhe a que prefere, escolhe a que cabe naquele caso. Terceiro: quando não há base nenhuma que se aplique, o uso simplesmente não é permitido.

Um aviso importante: essas dez bases valem para dados pessoais comuns. Os dados sensíveis — como saúde, religião, opinião política ou dados biométricos — seguem regras próprias e mais rígidas, com uma lista diferente de situações permitidas. Falamos disso no assunto Dados sensíveis.

O que você pode fazer?

  • Não suponha que sempre precisam do seu “sim”. Em muitos casos (contrato, obrigação legal e outros), o uso é legítimo sem consentimento.
  • Pergunte qual é a base legal. Você, como titular dos dados, pode pedir a uma empresa ou órgão que explique com qual base eles usam suas informações.
  • Desconfie de “autorizações” genéricas. Se pedirem seu consentimento “para tudo”, de forma vaga, isso costuma indicar um uso mal definido.
  • Lembre que o consentimento pode ser retirado. Quando a base for mesmo o consentimento, você pode voltar atrás. Mas, se a base for outra (como uma obrigação legal), retirar o “sim” pode não interromper o uso — porque ele não dependia da sua autorização.
  • Em caso de dúvida, depende do contexto. A mesma informação pode ter bases diferentes conforme a finalidade; observe para que ela está sendo usada.

Resumo

Para usar seus dados, é preciso uma base legal — uma das dez situações do art. 7º da LGPD. O consentimento é apenas uma delas, com o mesmo peso das demais; não é a regra, não é a mais forte e muitas vezes nem é exigida, porque outra base (como contrato ou obrigação legal) já autoriza o uso. Não existe ranking entre as bases: cada situação pede a que se encaixa. E lembre-se de que os dados sensíveis têm regras próprias, tratadas em outro assunto.

Conteúdo educativo e informativo. Não substitui orientação jurídica.